quarta-feira, 2 de março de 2011

BES terá que indemnizar cliente em Espanha devido à falência do Lehman Brothers

Banco português vai interpor recurso
BES terá que indemnizar cliente em Espanha devido à falência do Lehman Brothers

Um tribunal madrileno deliberou que o BES terá que pagar uma indemnização de 200 mil euros a um cliente que contratou dois produtos que foram afectados pela falência do banco norte-americano Lehman Brothers em 2008.

A sentença, do tribunal madrileno número 37, e cujo conteúdo foi hoje divulgado pelo jornal El País, considera que o banco português não cumpriu o “dever de dar informação clara, correta, suficiente e oportuna e de assessoria diligente”.

O banco não concorda com a decisão e anunciou já que vai interpor recurso.

Já em Março de 2010 um outro tribunal tinha ordenado ao Bankinter que também compensasse clientes afectados pela falência da Lehman Brothers.

Neste caso, trata-se de um seguro de vida ‘BES Link’, de investimento estruturado, realizado através da Companhia de Seguros Tranquilidade Vida e contratado em 2005 no escritório do BES em Santander.

O cliente insiste que pretendia um produto de investimento “conservador” que considerava estar vinculado acções da Telefónica e que não conheceu todos os anexos informativos e as condições até à falência do Lehman Brothers.

Insiste ainda que até ao momento da falência não recebeu qualquer documento que detalhasse que o investimento se realizava através do Lehman Brothers.

Em 2007, ainda segundo o El País, o cliente assinou um outro contrato financeiro atípico sobre o BBVA e o Bando Santander. Em Outubro de 2008 foi informado que tanto o seguro como o contrato estavam afectados pela falência do banco norte-americano.

No caso do segundo produto, o BES reconhece ter colocado por erro o nome do cliente num título do Lehman Brothers, tendo o caso sido solucionado com uma rectificação.

Relativamente ao seguro, o BES sustenta não ter havido incumprimento já que o contrato e o risco eram “perfeitamente conhecidos” pelo cliente que tinha toda a documentação na sua posse.

Para o cliente “era irrelevante conhecer quem era o emissor do activo afectado, sendo que relevante que correspondesse às características do pacote de investimento”.

Além disso o BES recorda que o “Lehman Brothers era um dos maiores bancos de investimento do mundo, com uma qualificação superior até á do BES e que as agências de notação acreditadas lhe concediam uma elevada qualidade creditícia”.

Motivo pelo qual a falência “foi um acontecimento imprevisto e imprevisível”.

A juíza do caso discordou da opinião do BES afirmando na sentença que a informação na apólice de seguro, apesar de ser de um risco elevado, “só pode qualificar-se de obscura, ambígua e imprecisa”.

A sentença considera “uma grave negligência” do banco e da segurada a sua actuação na assinatura dos contratos e durante a vigência destes.

Sobre o contrato financeiro a juíza considera que o erro do BES “só pode qualificar-se de muito grave e impróprio de um empresário ordenado e de práticas transparentes, já que da simples leitura do contrato não há a mais mínima referências a produtos que não sejam as acções dos bancos BBVA e Santander”.

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